Empresa de outorga
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ENTENDA MELHOR OS DETALHES SOBRE EMPRESA DE OUTORGA
Sempre que falarmos de empresa de outorga, dentro do ramo é normalmente importante para desenvolver estudos e relatórios de impactos ambientais para que as empresas estejam sempre dentro da lei, sejam elas públicas ou privadas ou oferecer apoio ao implantar projetos de proteção ambiental e de certificação ambiental para as empresas. Em resumo, podemos dizer que é feito por uma empresa de consultoria ambiental
Por outro lado, este serviço também conhecido no ramo como empresa de engenharia de projetos ambientais, é altamente necessário por características como, garantir segurança com relação aos processos de interação com o meio ambiente, principalmente relacionada à geração de impactos ambientais e atender um plano de ações efetivo e seguro e cuidar para que tudo fique dentro das legislações ambientais, fazendo com que a empresa não receba multas e nem gere danos ao meio ambiente, fatores que somados a outras variáveis compõem vertentes que trazem grandes benefícios para as empresas.
VEJA ALGUNS DIFERENCIAIS DE EMPRESA DE OUTORGA
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Por ser líder no mercado e idônea no mercado, qualificações construídas pela empresa focar suas ações no resultado final tendo espaço amplo e bem localizada no centro de Araxá o que, somado a um time com todos os profissionais nossos são preparados a atender os clientes e com qualificação específica em cada área de atuação e quadro técnico da empresa profissionais com mestrado e especialização, garantem o sucesso de seus clientes de ponta à ponta.
Empresa de Outorga do Uso D'agua
Empresa de outorga
A empresa de outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga empresa poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
A partir da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, a operacionalização da empresa de outorga retornou a cargo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, regulamentado pelo Decreto 47.343 de 23 de janeiro de 2018. De acordo com a referida legislação, caberá ao Igam a análise da empresa de outorga vinculadas aos processos Licença Ambiental Simplificada – LAS – ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.
De acordo com o Decreto nº 74.693, de 30 de julho de 2019, a formalização e análise das empresa de outorga vinculadas às demais modalidades de licenciamento ambiental serão de competência das Suprams, com apoio técnico do Igam, até 31 de julho de 2020.
Quando solicitar a empresa de outorga?
A empresa de outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água. Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de empresa de outorga para regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o empresa de outorga.
Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os seguintes usos de recursos hídricos, de acordo com o Art. 18 da Lei no 13.199/99:
“I - as acumulações, as derivações ou a captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, até para abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - o lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- V outros usos e ações que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água”.
Portaria nº 48/2019
Segundo art. 33 da Portaria nº 48/2019, Será admitida a intervenção em recursos hídricos nos casos emergenciais, mediante notificação prévia e formal ao Igam.
De acordo com o art. 35 da mesma Portaria, entende-se por situações emergenciais aquelas que causem risco iminente:
- de degradação dos recursos hídricos;
- de comprometimento de infraestrutura de transporte, saneamento e energia;
- à saúde, à segurança e ao bem-estar da população;
- à manutenção da biota;
- às condições sanitárias do meio ambiente.
Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de empresa de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.
A Equipe da WLD está sempre preparada para atender quaisquer que sejam as dúvida afim de assegurar que não haja transtornos futuros dentro de empresa de outorga.
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