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Georreferenciamento de propriedades rurais

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ENTENDA MELHOR OS DETALHES SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS

Quando se trata de georreferenciamento de propriedades rurais, pode ser colocado que serve para é um processo que permite determinar a exata posição geográfica de um imóvel rural ou mapeamento que referencia os vértices de seu perímetro ao sistema geodésico brasileiro. Em resumo, podemos dizer que é feito por uma equipe especializada em georreferenciamento

Por conseguinte, ainda podendo ser conhecido por custo georreferenciamento urbano, tem como ponto de destaque na sua empregabilidade fatores como, para obter conhecimento específico em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais e para obter conhecimento com uma técnica aprimorada de descrição de imóveis rurais, que contribui para o controle tanto do cadastro dos imóveis rurais como dos direitos reais a eles relativos, tais fatores garantem o aumento da qualidade com retenção dos custos a médio e longo prazo e, em alguns casos específicos, logo nos primeiros meses.

CONFIRA OS DIFERENCIAIS DE GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS

Georreferenciamento de propriedades rurais você encontra em vários lugares, mas o que tem de melhor no mercado você encontra na WLD Ambiental. Confira alguns destaques na lista abaixo:

  • agilidade e pontualidade
  • atendimento transparente

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Na WLD Ambiental você tem o que há de melhor no mercado de topografia e consultoria ambiental. É possível encontrar itens variados com tecnologia de ponta como georreferenciamento de propriedades rurais com agilidade e pontualidade. Se não bastasse tudo isso, ainda oferece comprimento dos prazos acordados e atendimento personalizado.

Com rótulo de líder no mercado e referência no segmento, qualificações possíveis pela empresa possuir espaço amplo e bem localizada no centro de Araxá, ainda mais, unido a um time com todos os profissionais nossos são preparados a atender os clientes e com qualificação específica em cada área de atuação e quadro técnico da empresa profissionais com mestrado e especialização, garantem o sucesso de seus clientes de ponta à ponta.

Veja mais sobre Georreferenciamento de propriedades rurais

Georreferenciamento de propriedades rurais

Oggeorreferenciamento de propriedades ruraisé um processo técnico elaborado pelo INCRA que visa padronizar a informação e a detecção dos imóveis rurais junto a plataforma eletrônica SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária.

Como é realizado ogeorreferenciamento de propriedades rurais?

No processo de georreferenciamento de propriedades rurais, é realizado o levantamento topográfico do imóvel rural com equipamentos de alta precisão, por meio da coleta das coordenadas geográficas dos limites do imóvel, aonde são realizadas coletas em campo para delimitação das características do perímetro do imóvel, sendo informados os seus limites, expressando as diversas representações e ainda informados os imóveis que fazem confrontação com a parcela objeto do processo degeorreferenciamento de propriedades rurais, desta forma, no levantamento são delimitados os tipos dos limites:

- os limites artificiais: cerca, muro, estrada, vala, canal, linha ideal (invisível);

- limite artificial não tipificado;

- limites naturais: curso d’água, linha de cumeada, grota, crista e encosta, pé de encosta e limite natural não tipificado.

Para que serve ogeorreferenciamento de propriedades rurais?

Da posse das informações citadas no parágrafo anterior dentro dogeorreferenciamento de propriedades rurais, o responsável técnico credenciado junto ao INCRA por meio de atribuição técnica específica para desenvolver tal serviço, elaborará uma planilha eletrônica, o qual informa o limite com a coordenada geográfica de cada ponto, aonde são inseridos vértices, que possuem sigmas e altitudes que atestam a precisão de cada ponto. Cada responsável técnico possui uma nomenclatura diferente para delimitar seus vértices. Para osgeorreferenciamento de propriedades ruraisque já foram georreferenciados e já estão na base de dados, deverão ser respeitados e utilizados os limites já informados, desde que estejam certo e condizentes com a realidade encontrada em campo, de maneira que os imóveis (parcelas) certificados vão se anexando formando um mosaico. Na plataforma do SIGEF, após elaboração da planilha eletrônica, o responsável técnico pelogeorreferenciamento de propriedades rurais, da posse da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, para cada certificação, irá fazer o envio das informações, por meio do requerimento de certificação, assim, com todas informações estando corretas, o imóvel será devidamente certificado, assim, sairá com um código alfa numérico, diferente para cada certificação, aonde será possível consultar o responsável técnico da certificação, ART do serviço, área certificada, município do imóvel e do cartório, número de matrícula e os dados técnicos de cada vértice, como coordenadas geográficas, altitude, sigmas, métodos de posicionamento e confrontante. Na anuência de todos os confrontantes com as devidas firmas reconhecidas, o qual expressam que estão de acordo com a divisa georreferenciada, sendo o processo protocolado, analisado e estando em acordo com as exigências do cartório e legislação vigente, ogeorreferenciamento de propriedades ruraisé devidamente registrado, aonde é dado baixa a certidão anterior e aberta uma nova, com as medidas perimetrais totalmente atualizadas e com o código alfa numérico da certificação do SIGEF. Conforme Lei Federal, os prazos para ogeorreferenciamento de propriedades ruraissão os seguintes: posse da certificação, é dado andamento do registro dogeorreferenciamento de propriedades rurais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca que pertence a propriedade, sendo elaborado um processo técnico com a documentação exigida pelo respectivo e coletada:

  • Imóveis com área de 100 e menos de 250 hectares, exigidos desde 20/11/2018;
  • Imóveis com área de 25 e menos de 100 hectares, obrigatoriedade a partir de 20/11/2023;
  • Imóveis com área inferior a 100 hectares, obrigatoriedade a partir de 20/11/2025;

Salienta-se, que os imóveis rurais que são obrigatórios a fazer o processo degeorreferenciamento de propriedades rurais, conforme prazos descritos anteriormente, são aqueles que terão que passar por processos que necessitam desmembrar, membrar, parcelar, transferir ou na situação que o imóvel tenha algum tipo de ação judicial. Para mais informações, procure a WLD Soluções Ambientais e Topográficas, que está a total disposição para eventuais dúvidas. Solicite seu orçamento parageorreferenciamento de propriedades rurais!


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Principais cidades e regiões do Brasil onde a WLD atende Georreferenciamento de propriedades rurais:

RJ MG ES SP PR SC RS PE BA CE GO e DF AM PA AC AL AP MA MT MS PB PI RN RO RR SE TO
  • Rio de Janeiro
  • São Gonçalo
  • Duque de Caxias
  • Nova Iguaçu
  • Niterói
  • Belford Roxo
  • São João de Meriti
  • Campos dos Goytacazes
  • Petrópolis
  • Volta Redonda
  • Magé
  • Itaboraí
  • Mesquita
  • Nova Friburgo
  • Barra Mansa
  • Macaé
  • Cabo Frio
  • Nilópolis
  • Teresópolis
  • Resende
  • Belo Horizonte
  • Uberlândia
  • Contagem
  • Juiz de Fora
  • Betim
  • Montes Claros
  • Ribeirão das Neves
  • Uberaba
  • Governador Valadares
  • Ipatinga
  • Santa Luzia
  • Sete Lagoas
  • Divinópolis
  • Ibirité
  • Poços de Caldas
  • Patos de Minas
  • Teófilo Otoni
  • Sabará
  • Pouso Alegre
  • Barbacena
  • Varginha
  • Conselheiro Lafeiete
  • Araguari
  • Itabira
  • Passos
  • Serra
  • Vila Velha
  • Cariacica
  • Vitória
  • Cachoeiro de Itapemirim
  • Linhares
  • São Mateus
  • Colatina
  • Guarapari
  • Aracruz
  • Viana
  • Nova Venécia
  • Barra de São Francisco
  • Santa Maria de Jetibá
  • Castelo
  • Marataízes
  • São Gabriel da Palha
  • Domingos Martins
  • Itapemirim
  • Afonso Cláudio
  • Alegre
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  • Conceição da Barra
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  • Iúna
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  • Mimoso do Sul
  • Sooretama
  • Anchieta
  • Pinheiros
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  • Caraguatatuba
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  • Ilhabela
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  • Campinas
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  • São José do Rio Preto
  • Itatiba
  • Amparo
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